Bancos são condenados a indenizar vítimas de sequestros-relâmpagos

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou quatro bancos a indenizar clientes que foram vítimas de sequestros-relâmpagos e obrigados a fornecer cartões e senhas bancárias aos criminosos. As decisões acompanharam um entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que instituições financeiras são responsáveis pelos danos gerados por fraudes e outros delitos praticados por terceiros em operações bancárias.

As decisões foram antecipadas pelo portal Conjur. Em um dos casos, desembargadores da 24ª Câmara de Direito Privado derrubaram a decisão da primeira instância e condenaram um banco privado a ressarcir um cliente que teve R$ 27,3 mil retirados de sua conta durante um sequestro. Ele foi obrigado a entregar o cartão e a senha aos criminosos, que desviaram os valores em uma transferência comum, três via Pix e um empréstimo.

Depois de liberto pelos sequestradores, o cliente entrou em contato com o banco, mas não conseguiu reembolso dos valores e levou o caso à Justiça. Para o relator da ação, desembargador Cláudio Marques, ainda que o crime tenha ocorrido fora da agência, ficou claro a falha na prestação do serviço, já que o banco não tomou medidas que estavam ao seu alcance, como o bloqueio da conta após a segunda transação seguida para o mesmo destinatário ou entrar em contato com o cliente antes de autorizar as operações.

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