14 de setembro de 2025
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As unidades de saúde públicas e privadas deverão adotar medidas para garantir condições de acessibilidade às pessoas com nanismo.

As unidades de saúde públicas e privadas deverão adotar medidas para garantir condições de acessibilidade às pessoas com nanismo.

A medida prevê a disponibilização de equipamentos médico-assistenciais adaptados e demais dispositivos necessários para atendimento digno a esta parcela da população.

A determinação consta na Lei 10.785/25, de autoria do deputado @marcelodinorj, que foi aprovada pela Alerj e publicada no Diário Oficial

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