As unidades de saúde públicas e privadas deverão adotar medidas para garantir condições de acessibilidade às pessoas com nanismo.
As unidades de saúde públicas e privadas deverão adotar medidas para garantir condições de acessibilidade às pessoas com nanismo.
A medida prevê a disponibilização de equipamentos médico-assistenciais adaptados e demais dispositivos necessários para atendimento digno a esta parcela da população.
A determinação consta na Lei 10.785/25, de autoria do deputado @marcelodinorj, que foi aprovada pela Alerj e publicada no Diário Oficial