Anatel determina adesão de todas as prestadoras de serviços de telecomunicações ao Não Me Perturbe
Todas as prestadoras de serviços de telecomunicações estão obrigadas a aderir ao Não Me Perturbe, que permite evitar a oferta de produtos e serviços por meio de contato telefônico provenientes exclusivamente das prestadoras. A determinação foi publicada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), vinculada ao Ministério das Comunicações, nesta terça-feira (2/9), e dá prazo de 60 dias para que as empresas ingressem na plataforma.
Até então, apenas as prestadoras signatárias do Sistema de Autorregulação das Telecomunicações (SART) faziam parte da iniciativa. Agora, até mesmo as Prestadoras de Pequeno Porte (PPPs) deverão fazer a adesão e, assim como as demais, passar a observar a lista de consumidores que optaram por não receber chamadas.
O consumidor que não desejar receber ligações, portanto, deverá fazer um cadastro na plataforma . As empresas terão até 30 dias corridos para efetivar o bloqueio.
Segundo a Anatel, o bloqueio solicitado não se aplica a ligações realizadas ao consumidor para confirmação de dados, prevenção a fraudes, cobrança e retenção de solicitações de portabilidade, com ou sem oferta de refinanciamento.
A escolha do Não Me Perturbe, sob administração da Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações (ABR Telecom), como plataforma setorial para o registro de consumidores que optarem por não receber chamadas publicitárias ou ofertas de serviços, foi aprovada pelo Grupo de Trabalho Opt Out Telemarketing, instaurado em atendimento às disposições do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC) e ao Acórdão nº 4, de 24 de janeiro de 2025.
O GT segue trabalhando para o aperfeiçoamento da operabilidade, navegabilidade e divulgação da plataforma, visando facilitar o acesso pelos consumidores. A iniciativa faz parte das diversas ações da Anatel para o combate às chamadas abusivas.