26 de setembro de 2025
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AGU reafirma pedido de constitucionalidade do decreto sobre IOF

Em audiência no STF, ministro Jorge Messias elogia iniciativa de conciliação, mas reitera necessidade de imediata restauração e plena vigência do Decreto 12.499/2025

 

O Advogado-Geral da União, Jorge Messias, participou nesta terça-feira (15/7) de audiência de conciliação no Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 96/2025, presidida pelo ministro relator, Alexandre de Moraes. Messias exaltou a iniciativa do relator de adotar a via conciliatória para a solução da controvérsia, ao mesmo tempo em que reiterou os termos da petição inicial apresentada pelo Presidente da República e requereu a concessão da medida cautelar pleiteada, visando à imediata restauração e plena da vigência do Decreto 12.499/2025.

A ação foi proposta pela AGU no último dia 1º de julho, representando o presidente da República, com pedido de declaração de constitucionalidade do decreto que alterou as alíquotas do Imposto Sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF). Na mesma ação, a AGU também requer, em caráter liminar, o reconhecimento da inconstitucionalidade do Decreto Legislativo nº 176/2025, que suspendeu os efeitos do ato do Executivo sobre o tributo.

Em sua exposição durante a audiência, o ministro da AGU ressaltou a importância da jurisdição constitucional, que foi acionada por importantes partidos do Congresso Nacional e pelo Poder Executivo. Na oportunidade, comunicou que as informações presidenciais serão juntadas aos autos nesta data e requereu a concessão da medida cautelar pleiteada. “A medida é de fundamental importância para que o princípio da separação de poderes seja restabelecido”, afirmou.

Conforme esclareceu o ministro, o Decreto Presidencial nº 12.499/2025 decorreu de amplo processo de diálogo liderado pelo Ministro da Fazenda, com a participação de lideranças políticas e representantes de diversos setores econômicos. “Seus efeitos foram suspensos pelo Decreto Legislativo nº 176/25 em desconformidade com os estritos limites do art. 49, inciso V, da Constituição Federal”, argumentou Messias.

Por fim, o Advogado-Geral da União enfatizou a importância da decisão do STF sobre a questão para o retorno da plena harmonia institucional. “O Poder Executivo permanece sempre aberto ao diálogo franco, leal e construtivo, seja no Ministério da Fazenda ou no Palácio do Planalto, com todos os setores da sociedade, em benefício do Brasil”, reafirmou o ministro.

A audiência foi concluída sem conciliação, e o processo decisório deve ser remetido ao STF.

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