Agora é lei: revogada apresentação de estudo de impacto financeiro para desoneração de produtos cárneos
Foi revogada a necessidade de apresentação de estudo de impacto orçamentário e financeiro para a desoneração das empresas que realizam operações com produtos cárneos do depósito no Fundo Orçamentário Temporário (FOT). A determinação é da Lei 10.247/23, de autoria do Poder Executivo, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial da ultima quinta-feira (21/12).
O Fundo foi criado através da Lei 8.645/19 e tem como receita principal o percentual de 10% aplicado sobre a diferença entre o valor do imposto calculado com e sem a utilização de benefícios ou incentivos fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) concedidos às empresas fluminenses. O objetivo é gerar recursos devido à crise financeira estadual.
A Lei 9.379/21, revogada pela medida sancionada, já excluía da necessidade de depósito de recursos no fundo as empresas do setor cárneo. Essas empresas são beneficiadas pela Lei 8.792/20. No entanto, a norma condicionava a desoneração à apresentação de estudo de impacto orçamentário e financeiro.
Na prática, o Executivo, para facilitar a implementação da medida, já enviou um estudo de impacto orçamentário financeiro para os próximos três anos na justificativa da nova lei. A desoneração tributária calculada pelo Executivo com a medida para 2024 é de R$ 2,16 milhões; de R$ 2,23 milhões, em 2025; e de R$ 2,30 milhões, em 2026.
“A nova medida facilita a manutenção da indústria de carnes no Estado do Rio, reduzindo a concorrência desleal com os frigoríficos de outros estados, garantindo a isonomia entre os contribuintes fluminenses e dando as mesmas condições de competitividade”, declara na justificativa o governador Cláudio Castro