Agora é Lei: Mudanças em fundo de apoio aos registradores civis de pessoas naturais passa a valer no Estado

A Lei 10.234/23, de autoria do Poder Judiciário, que promove alterações no Fundo de Apoio aos Registros Civis das Pessoas Naturais (Funarpen) – criado pela Lei 6.281/12 -, foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (13/12). O fundo custeia o pagamento das atividades prestadas gratuitamente pelo serviço extrajudicial que pratique atos de registro civil das pessoas naturais passíveis de reembolso, inclusive o registro e as primeiras vias das certidões de nascimento e óbito.

Dentre suas receitas, o projeto estabelece o acréscimo de 6% sobre custas e emolumentos. Atualmente, a legislação prevê o acréscimo de apenas 4%. O novo texto também prevê que 4% a 10% das receitas do fundo que forem recolhidas através da Guia de Recolhimento de Receita Judiciária (GRERJ) serão transferidas para o Fundo Especial do Tribunal de Justiça (FETJ) para ressarcimento de despesas operacionais, conforme estabelecido em ato da Presidência do Tribunal de Justiça. Do total de recursos, outros 2% poderão ser destinados a despesas de custeio e investimento do fundo.

O Fundo também será usado para complementar a renda mínima de R$ 15.219,53 dos cartórios de registro civil das pessoas naturais.

Gestão e fiscalização do fundo

O Funarpen será gerido por um conselho diretor eleito, com mandato de dois anos, não permitida mais de uma reeleição sucessiva. O conselho deverá deliberar, através do voto da maioria, sobre assuntos gerais, o regimento interno do fundo, a eleição do presidente e secretário e todas as matérias de competência do fundo, com exceção daquelas conferidas ao Conselho Fiscal – que terá o objetivo de fazer o controle da arrecadação e da aplicação dos recursos do fundo.

Até o dia 10 de cada mês, será enviado à Corregedoria Geral da Justiça um relatório sobre as atividades do Fundo no mês anterior, incluindo o detalhamento dos pagamentos efetuados, de forma individualizada, por serviço extrajudicial.

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