5 de novembro de 2026
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Governo do Estado estende prazo de suspensão de descontos do Banco Master e do Credcesta

Servidores têm até 6 de novembro para solicitar análise de descontos indevidos

 

 

O Governo do Estado determinou, em decreto publicado na terça-feira (3/11), a manutenção da suspensão temporária dos descontos de empréstimos consignados e cartões de crédito consignados do Banco Master S.A. e Credcesta, ofertada pela PKL One Participações S.A. A medida, que já havia sido adotada na folha de pagamento de outubro, foi estendida à folha de novembro. O prazo máximo para os servidores solicitarem a análise de descontos que considerem indevidos é 6 de novembro.

 

A interrupção tem caráter preventivo e permitirá a identificação e apuração de eventuais descontos não autorizados, além de resguardar a remuneração dos servidores ativos, aposentados e pensionistas. As instituições também serão intimadas e deverão se manifestar no prazo de 48 horas.

 

Prazo para contestação

 

Servidores públicos ativos e inativos, pensionistas, ex-participantes ou beneficiários da Previ-Banerj que identificarem descontos que considerem indevidos terão de registrar a reclamação no setor de gestão de pessoas (RH) do seu órgão, até a próxima sexta-feira (06/11).

 

É necessário apresentar formulário específico acompanhado dos seguintes documentos: cópia da carteira de identidade, CPF, comprovante de residência atualizado, último contracheque e comprovante do pedido prévio de cancelamento feito à instituição financeira.

 

O interessado também deverá informar a rubrica, o valor e a competência do desconto contestado, além de apresentar breve descrição dos fatos e, quando for o caso, os elementos que fundamentem a alegação de irregularidade.

 

A falta de documentos que não sejam indispensáveis à análise inicial não impedirá o recebimento da reclamação. Caso seja necessário, a unidade de gestão de pessoas orientará o interessado sobre a documentação complementar a ser apresentada.

 

Análise dos casos

 

As reclamações são encaminhadas pelas unidades de gestão de pessoas à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-RJ) para análise dos casos.

 

Serão consideradas hipóteses de descontos em duplicidade, valores divergentes dos previstos para as parcelas, inconsistências na quantidade de parcelas, descontos mantidos após a quitação ou cancelamento do contrato, entre outras situações.

O procedimento não se destina à revisão de taxas de juros, tarifas, encargos, custo efetivo total ou outras condições econômicas dos contratos, quando não houver elementos que indiquem uma das irregularidades previstas no decreto.

 

Os descontos que forem alvo de reclamação permanecerão suspensos até a conclusão da análise administrativa. É importante esclarecer que, caso seja comprovada a regularidade da contratação e da autorização para o desconto, a cobrança será restabelecida na primeira competência de folha operacionalmente possível.

 

Se a regularidade não for comprovada ou for constatada irregularidade que impeça o processamento, o desconto permanecerá suspenso.

 

Já os descontos que não forem objeto de reclamação dentro do prazo estabelecido serão automaticamente restabelecidos após o período inicial de suspensão.

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