Número de peixes retirados da Baía de Guanabara sobe para 5 toneladas
Mais de cinco toneladas de peixes mortos já foram retirados da Baía de Guanabara, próximo ao Museu do Amanhã e da Praça Mauá, no Centro do Rio, desde quinta-feira (22). Os animais foram encontrados junto com lixo, como garrafas pet, latas e isopores.
Na manhã desta sexta-feira (23), equipes da Companhia Municipal de Limpeza Urbana (Comlurb) atuaram na retirada dos peixes, com uso de um barco com rede. Em um período de 24 horas, foram coletadas 5,7 toneladas de animais.
A Comlurb reiterou que faz a limpeza diária do espelho d’água em torno do Museu do Amanhã, com apoio de uma embarcação.
Em nota, o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) informou que análises realizadas em diversos pontos da Baía de Guanabara não identificaram sinais de contaminação na água. Equipes do programa De Olho no Mar encontraram os peixes mortos apenas na região do Museu do Amanhã.
O relatório indica a hipótese de descarte de pesca. Ao O DIA, o biólogo marinho Caio de Marco, mestre em ecologia pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e especialista em peixes e pesca, explicou que, para apontar uma causa, seria necessário uma análise mais aprofundada da espécie encontrada.
“Não dá para confirmar a origem. O Inea não detectou contaminante. Se for da mesma espécie e do mesmo tamanho, a chance de ser de pesca é grande. Às vezes, uma rede de um pescador de traineira, por exemplo, acaba pescando muito ou acaba acertando um cardume que não é de interesse dele, como peixes menores, que não tem valor comercial. Quando ele vê na rede, acaba a abrindo. A grande parte dos peixes já estão machucados e acabam morrendo. Os peixes vão boiando e chegando até a costa. Pode ser também uma condição de baixo oxigênio, sem ter ligação direta com a pesca, ou uma corrente ter trago os peixes de outros locais”, contou.
O artigo 34 da Lei de Crimes Ambientais prevê uma pena de um a três anos de prisão, bem como multa, para pescas em período em que seja proibido, como de defeso, ou em lugares interditados por órgão competente.
A mesma pena serve para quem pesca espécies que devem ser preservadas ou com tamanhos inferiores aos permitidos; a quem pesca quantidades superiores às permitidas ou mediante o uso de aparelhos, petrechos, técnicas e métodos não permitidos; e a quem transporta, comercializa, beneficia ou industrializa espécimes provenientes da coleta, apanha e pesca proibidas.
Já o artigo 35, da mesma lei, prevê uma pena de um a cinco anos de prisão a quem pesca mediante o uso de explosivos ou substâncias tóxicas.
Para os efeitos da normativa, considera-se pesca todo ato tendente a retirar, extrair, coletar, apanhar, apreender ou capturar espécimes dos grupos dos peixes, crustáceos, moluscos e vegetais hidróbios, suscetíveis ou não de aproveitamento econômico.

