Sefaz-RJ e PGE-RJ lançam Certidão Conjunta de Regularidade Fiscal
A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RJ) anunciaram o lançamento da Certidão Conjunta de Regularidade Fiscal para contribuintes do Rio de Janeiro. Prevista para ser disponibilizada a partir de 12 de novembro, a iniciativa vai simplificar a comprovação da situação fiscal ao reunir, em um único documento, informações sobre a existência ou não de débitos tributários e não tributários, incluindo os inscritos em dívida ativa. Somente neste ano, foram geradas mais de 1,5 milhão de certidões para pessoas físicas e jurídicas, com uma média mensal de 198 mil emissões.
A principal mudança é que, com a nova certidão, deixa de ser necessária a apresentação de documentos separados emitidos pelos dois órgãos para comprovar a situação fiscal, na maior parte dos casos. O novo sistema vai realizar a consulta simultaneamente nas bases de dados da Sefaz-RJ e da PGE-RJ.
Para os débitos inscritos em Dívida Ativa que estejam com a sua exigibilidade suspensa, ainda será necessário ao requerente apresentar o pedido de certidão positiva com efeitos de negativa à PGE-RJ, que emitirá certidão própria.
O serviço estará disponível nos sites da Sefaz-RJ (www.fazenda.rj.gov.br) e da PGE-RJ (www.pge.rj.gov.br). Para emitir a certidão, o contribuinte deverá informar o CPF ou CNPJ. O documento será gerado automaticamente no site da solicitação ou pelo e-mail do requerente, sem exigência de taxas no procedimento.
Depois de obter a Certidão Conjunta, será necessário realizar a validação, informando o seu código de autenticidade no sistema. O documento terá validade de 30 dias a partir da data de emissão e estará disponível para pessoas físicas e jurídicas em três modalidades: Negativa de Débitos (CND), para contribuintes sem dívidas; Positiva de Débitos (CPD), para aqueles que possuem débitos pendentes; e Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa (CPEN), destinada para casos de débitos com exigibilidade suspensa junto à Sefaz-RJ.
A expectativa é que, com a evolução do novo sistema, os débitos inscritos com suspensão de exigibilidade também possam sair automaticamente na certidão conjunta.

