10 de outubro de 2026
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TRE-RJ confirma vitória de Douglas Ruas no 1º turno

Procedimento, marcado após o TSE anular 274.411 votos de Anthony Garotinho, foi presidido pelo desembargador Claudio de Mello Tavares, com a presença dos sete integrantes do tribunal, além de representantes do MPRJ, OAB e de partidos políticos.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) confirmou, neste sábado (10), a vitória de Douglas Ruas (PL) na eleição para o governo do estado, após a retotalização dos votos do primeiro turno. Com a anulação dos 274.411 votos de Anthony Garotinho (Republicanos), determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ruas alcançou 50,88% dos votos válidos e teve a eleição no primeiro turno reconhecida pela Justiça Eleitoral. Ele será entrevistado no RJ2.

O procedimento foi conduzido pelo presidente da Corte, desembargador Claudio de Mello Tavares, com a presença dos sete integrantes do tribunal, além de representantes do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e de partidos políticos.

“O candidato mais votado para o cargo de governador do Estado do Rio de Janeiro foi o candidato Douglas Ruas, alcançando mais da metade dos votos válidos, o suficiente para vencer no primeiro turno das eleições”, afirmou o presidente do TRE-RJ Claudio de Mello Tavares.

 

Douglas Ruas é considerado eleito no 1° turno das eleições do RJ — Foto: Reprodução

Douglas Ruas é considerado eleito no 1° turno das eleições do RJ — Foto: Reprodução

A retotalização foi determinada após o TSE manter o indeferimento do registro de candidatura de Garotinho e decidir, por cinco votos a dois, pela anulação dos 274.411 votos recebidos por ele na eleição de domingo (4).

Sem esses votos no cálculo dos votos válidos, Ruas passa de 49,27% para cerca de 50,88% e supera a maioria absoluta exigida para vencer no primeiro turno.

A cerimônia foi realizada na sede do TRE-RJ, no Palácio da Democracia. O resultado recalculado foi anunciado após o procedimento, mas a proclamação formal do governador eleito depende das etapas previstas pela Justiça Eleitoral.

O desembargador presidente do TRE, Claudio de Mello Tavares — Foto: Reprodução/TV Globo

O desembargador presidente do TRE, Claudio de Mello Tavares — Foto: Reprodução/TV Globo

Na quinta-feira (8), Paes tentou suspender os efeitos da decisão do TSE no Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Cristiano Zanin negou o pedido cautelar por entender que ainda não havia recurso extraordinário apresentado nem análise de admissibilidade pelo TSE.

Depois da decisão, Paes afirmou nas redes sociais que respeitaria o resultado e desistiu de recorrer.

O que é a retotalização dos votos?

 

A retotalização é o procedimento pelo qual a Justiça Eleitoral recalcula o resultado de uma eleição quando uma decisão judicial altera a validade dos votos ou a situação de uma candidatura.

No caso do Rio, não haverá uma nova votação nem uma recontagem física dos votos registrados nas urnas eletrônicas. Os votos já computados serão considerados conforme a decisão do TSE, que determinou a exclusão da votação de Garotinho do cálculo dos votos válidos para governador.

A mudança altera o percentual obtido pelos demais candidatos porque o total de votos válidos fica menor. Com a exclusão dos votos de Garotinho, Ruas ultrapassa a marca de 50% dos votos válidos, o que permite sua eleição no primeiro turno.

Como foi o resultado do primeiro turno?

 

Na apuração inicial, Douglas Ruas recebeu 4.271.199 votos, equivalentes a 49,27% dos votos válidos. Eduardo Paes ficou em segundo lugar, com 3.706.984 votos, ou 42,76%. Anthony Garotinho recebeu 274.411 votos, correspondentes a 3,17%.

Pela regra eleitoral, para vencer no primeiro turno, o candidato precisa obter mais da metade dos votos válidos. Antes da decisão sobre Garotinho, nenhum dos candidatos havia atingido esse percentual, e a previsão era de um segundo turno entre Ruas e Paes, em 25 de outubro.

Douglas Ruas e Eduardo Paes — Foto: Leandro Oliveira / TV Globo e Bruno Grubertt / TV Globo

Douglas Ruas e Eduardo Paes — Foto: Leandro Oliveira / TV Globo e Bruno Grubertt / TV Globo

Por que os votos de Garotinho foram anulados?

 

Anthony Garotinho concorreu ao governo do Rio pelo Republicanos, mas teve o registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral por causa de uma condenação por improbidade administrativa. A defesa argumentava que o prazo de inelegibilidade já havia sido cumprido.

Garotinho recorreu ao TSE para tentar reverter o indeferimento e, por isso, seus votos apareceram na apuração como “anulados sub judice”, enquanto a situação jurídica da candidatura não era definida.

Na quinta-feira (8), a Corte manteve o indeferimento do registro e decidiu, por cinco votos a dois, anular os votos de Garotinho. A maioria entendeu que os votos não poderiam continuar no cálculo dos votos válidos. Dois ministros divergiram e defenderam a manutenção dos votos para fins de definição sobre a necessidade de segundo turno.

Por que Paes recorreu ao STF?

 

A coligação de Eduardo Paes contestou a decisão do TSE e pediu ao Supremo que suspendesse seus efeitos. O argumento era que os votos de Garotinho deveriam ser considerados no cálculo da maioria absoluta, já que ele estava na urna e os eleitores puderam votar nele.

Para a coligação, excluir esses votos depois da eleição desconsideraria a vontade expressa nas urnas e impediria a realização do segundo turno.

O pedido apresentado ao STF era uma medida cautelar para suspender imediatamente os efeitos do julgamento do TSE enquanto a coligação tentava levar a discussão ao Supremo por meio de um recurso extraordinário.

Cristiano Zanin em sessão plenária no STF — Foto: Victor Piemonte/STF

Cristiano Zanin em sessão plenária no STF — Foto: Victor Piemonte/STF

Zanin negou a medida cautelar por questões processuais. O ministro observou que o recurso extraordinário ainda não havia sido apresentado e que o TSE não tinha realizado o exame de admissibilidade. Também apontou que o acórdão do tribunal eleitoral não havia sido anexado aos autos, o que impedia avaliar a probabilidade de êxito do eventual recurso.

A decisão não representou um julgamento definitivo do mérito da tese defendida por Paes. Ela negou a suspensão imediata dos efeitos do julgamento nas condições processuais existentes naquele momento.

Depois da decisão, Paes publicou uma mensagem em que afirmou que aceitava a decisão da Justiça e não iria recorrer.

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