Campos: Prefeito sanciona Lei que cria gratificação para integrantes da Banda da Guarda Municipal
O prefeito Frederico Paes sancionou a Lei nº 9.855/2026, que institui a Gratificação de Atividade Musical da Guarda Civil Municipal (GAM-GCM). Publicada no suplemento do Diário Oficial desta quarta-feira (7), a medida contempla servidores efetivos da corporação formalmente designados para integrar a Banda de Música da Guarda Civil Municipal.
A gratificação foi fixada em R$ 2.077,31 mensais e poderá ser concedida simultaneamente a até 20 servidores. A iniciativa reconhece as condições especiais da atividade musical, que exige preparação técnica, ensaios e disponibilidade para apresentações em horários diferentes da jornada regular, inclusive à noite, aos sábados, domingos e feriados.
Para o prefeito Frederico Paes, a sanção da Lei, de projeto de autoria do Executivo encaminhado à Câmara de Vereadores, representa o reconhecimento de um trabalho que aproxima a Guarda Civil Municipal da população e amplia sua presença institucional e cultural no município. “Tenho um carinho enorme pela Guarda e por isso apresentamos o projeto de lei, depois de estudar com a nossa equipe o que podíamos fazer. É a valorização dos servidores que, além da missão diária de proteger a nossa população, também levam a Guarda para mais perto das pessoas por meio da música. A banda está presente em solenidades, projetos e eventos que fortalecem o sentimento de pertencimento e a relação com a comunidade. Com a sanção da lei, reconhecemos uma atividade técnica que exige preparação, dedicação, disponibilidade e compromisso com Campos”, destacou o prefeito.
A Banda de Música desempenha atividades institucionais, culturais e de representação da Guarda Civil Municipal. Entre suas atribuições estão a participação em solenidades cívicas e institucionais, atos oficiais, ensaios regulares e eventos culturais, comemorativos e de aproximação comunitária promovidos, apoiados ou autorizados pela Prefeitura.
Os servidores que já fazem parte da Banda de Música na data da publicação da lei serão automaticamente designados, desde que sua atuação seja comprovada por ordens de serviço, escalas, listas de presença ou registros de frequência.
O pagamento da gratificação estará relacionado à presença do servidor nos ensaios e nas apresentações para os quais tenha sido convocado. Quem atingir frequência igual ou superior a 75% receberá o valor integral. Se o comparecimento ficar abaixo desse percentual, o pagamento será proporcional à participação registrada.

