28 de setembro de 2026
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Governo do Rio regulamenta Rio Comex

 
Ato institui os procedimentos de adesão e migração ao regime diferenciado de tributação para estimular as operações de comércio exterior no estado
 

O Governo do Estado do Rio de Janeiro publicou, no Diário Oficial desta segunda-feira (28/09), o decreto que institui os procedimentos de adesão e migração de empresas para o Regime Diferenciado de Tributação do ICMS para Operações de Comércio Exterior – Rio Comex. O ato administrativo trata ainda das condições de elegibilidade, análise e enquadramento dos pedidos. Entre as condições de elegibilidade ao Rio Comex estão a geração de emprego, a condição de atividade econômica não existente no Estado, a utilização de insumos locais e o caráter estratégico das importações para o desenvolvimento do Rio de Janeiro,  entre outras.

Sancionado pela Lei nº 11.192, de 20 de maio de 2026, o Rio Comex prevê um crédito presumido de até 70% sobre o valor do ICMS devido nas operações interestaduais, ou de 75% nas internas, além da redução da base de cálculo interna. Com isso, a carga tributária efetiva para as importações poderá ser de 4%, dependendo do caso. O benefício vai valer até 31 de dezembro de 2032.

De acordo com o decreto que regulamenta o Rio Comex, a análise inicial dos pedidos fica a cargo da Superintendência de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ), seguindo para parecer da Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro (CODIN) e posterior ratificação pela Comissão Permanente de Políticas para o Desenvolvimento Econômico do Estado (CPPDE).

A publicação no Diário Oficial desta segunda-feira disponibiliza ainda o modelo da Carta-Consulta com as informações a serem preenchidas e a lista de documentos necessários para as empresas que desejam encaminhar o pedido da comunicação da adesão ao Rio Comex.

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