23 de julho de 2026
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Estado do Rio obtém decisão favorável no STJ em disputa sobre dívidas tributárias do Grupo Manguinhos

A decisão permite a retomada provisória da cobrança de créditos tributários estaduais até análise do recurso pelo Tribunal de Justiça

O Governo do Rio de Janeiro obteve decisão favorável no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que deferiu parcialmente o pedido formulado pelo Estado, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ), e suspendeu os efeitos da decisão que impedia o cancelamento do parcelamento tributário e o prosseguimento das execuções fiscais em face das empresas do Grupo Manguinhos. A suspensão permanecerá válida até o julgamento do agravo interno pelo órgão colegiado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).

Na decisão, o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, reconheceu que a manutenção da liminar representava grave lesão à economia pública, ao impedir a cobrança de créditos tributários de elevado valor e comprometer a recuperação de receitas estaduais. O ministro também destacou o risco concreto de prejuízo ao Estado diante das constrições patrimoniais promovidas por outros entes federativos, que poderiam dificultar a satisfação dos créditos do Rio de Janeiro.

Outro ponto ressaltado na decisão foi que o agravo interno interposto pelo Estado sequer havia sido apreciado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro em razão do afastamento do desembargador relator pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), diante de indícios de favorecimento ao mesmo grupo econômico beneficiado pela decisão questionada.

Com a decisão do STJ, ficam restabelecidos, até o julgamento do recurso pelo colegiado do TJRJ, os mecanismos regulares de cobrança dos créditos tributários estaduais. A medida preserva a capacidade de arrecadação do Estado e garante a continuidade da discussão judicial da matéria pelas instâncias competentes.
A atuação da PGE-RJ no caso busca assegurar a efetividade da cobrança dos créditos tributários estaduais e resguardar o interesse público, garantindo que a discussão judicial prossiga sem prejuízo à recuperação de receitas devidas ao Estado.

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