22 de julho de 2026
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Shopping e farmácia são autuados na Zona Sul do Rio de Janeiro

Infrações desrespeitam o Código de Defesa do Consumidor
 

A Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (SEDCON) e o PROCON-RJ realizaram ações de fiscalização na Zona Sul do Rio de Janeiro que resultaram na autuação de um shopping center e de uma farmácia por irregularidades que vão da ausência de bebedouros de uso público a falhas na exposição de preços e ao descumprimento da obrigatoriedade da presença de farmacêutico para a comercialização de medicamentos controlados.

O shopping center foi autuado por não disponibilizar bebedouros com água filtrada e gelada ao público em geral, conforme determina a Lei Estadual nº 4.241/2003. Segundo os agentes de fiscalização, o estabelecimento contava apenas com um filtro de água instalado no fraldário, espaço destinado à troca de fraldas, à amamentação e à alimentação de crianças e bebês.

De acordo com a SEDCON e o PROCON-RJ, esse equipamento não atende à exigência legal, uma vez que sua finalidade é servir aos responsáveis que utilizam o fraldário, e não ao público do shopping de forma ampla. Com a ausência de bebedouros de livre acesso nas áreas comuns, o estabelecimento foi autuado por descumprir a legislação estadual.

A Lei Estadual nº 4.241/2003 obriga casas de espetáculo, cinemas, parques de diversão, parques temáticos, shopping centers, estádios, ginásios esportivos e outros locais de grande circulação de pessoas a disponibilizarem gratuitamente bebedouros com água filtrada e gelada em quantidade suficiente para atender aos frequentadores. A norma também determina que esses equipamentos sejam acessíveis a qualquer pessoa, incluindo crianças, idosos e pessoas com deficiência, e estejam instalados em locais visíveis, de fácil acesso e sem restrição a públicos específicos.

Já uma farmácia, localizada no bairro da Gávea, foi autuada por irregularidades relacionadas à exposição de preços e à ausência de farmacêutico responsável. Durante a fiscalização, os agentes constataram a existência de preços incorretos, produtos expostos à venda sem a devida precificação e a ausência do profissional farmacêutico no momento da inspeção.

Nos dois casos, os estabelecimentos terão prazo de 15 dias para apresentar defesa administrativa ao PROCON-RJ.

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