3 de maio de 2026
DESTAQUENotíciasNotícias 24hs

STF protela e deixa o Rio à deriva institucional

Ao contrário do Rio de Janeiro — onde o impasse se arrasta entre manobras e silêncios eloquentes do Judiciário —, Roraima já enxerga o desfecho: a escolha do governador-tampão será feita pelo voto direto. A comparação entre os dois casos não é apenas inevitável; é constrangedora. E expõe a necessidade urgente de uma posição clara e definitiva da Suprema Corte. O Rio não pode continuar refém de incertezas e protelações que, na prática, representam uma indevida interferência judicial no jogo político fluminense.

Há alguns pontos de contato entre as duas situações. Mas as diferenças — e sobretudo a forma como foram conduzidas — são difíceis de justificar. Em Roraima, o governador Antônio Denarium renunciou para disputar o Senado e, assim como Cláudio Castro, foi declarado inelegível pelo TSE por abuso de poder econômico. O vice, Edson Damião, também foi cassado, já que a chapa, como um todo, foi considerada contaminada pela irregularidade. Até aqui, os casos se assemelham. Mas é também aqui que a semelhança termina.

Em Roraima, o TSE agiu com precisão: confirmou a linha sucessória, deu posse ao presidente da Assembleia Legislativa e determinou a realização de eleições diretas. No Rio, ao contrário, a ata do julgamento foi inconclusiva — não deixou claro sequer se Cláudio Castro havia sido cassado. Apenas após manifestações de ministros do STF, o acórdão esclareceu que não houve cassação, já que o titular havia renunciado. Ainda assim, permaneceu em aberto o ponto central: o modelo de escolha do governador-tampão. O resultado produz uma insegurança jurídica inaceitável no segundo mais importante estado da federação.

Diante da lacuna deixada pelo TSE, o STF foi provocado a arbitrar a controvérsia. O ministro Flávio Dino indicou que sua posição dependeria justamente do esclarecimento que faltava. Eis o problema: a ausência de nitidez na decisão do TSE abriu espaço para questionamentos paralelos — e, pior, para adiamentos com possível viés político —, travando a definição do processo sucessório.

Sob o argumento de aguardar o acórdão, Dino pediu vista. Comprometeu-se a devolver o processo após sua publicação. Não o fez. Recolheu-se a um silêncio pertubador. Já se passaram dez dias, e o caso segue paralisado. Enquanto isso, o Rio permanece mergulhado em um limbo institucional, com impactos diretos sobre o funcionamento da máquina pública.

Se o STF não retomar o julgamento com urgência, será difícil afastar a percepção de que há motivações políticas por trás da inusitada lentidão. O estado não pode continuar à deriva, preso a uma indefinição que corrói a estabilidade institucional. Mais do que o modelo — eleições diretas ou indiretas —, o que se exige agora é uma decisão. Um rumo.

É inegável, registre-se, que o voto popular se apresenta como a solução mais legítima. Reafirma o compromisso constitucional com a ordem democrática, resgata o princípio da soberania popular e confere ao resultado a força da incontestabilidade. Em última análise, trata-se da prevalência da vontade popular, conforme consagrado no artigo 1º da Constituição

O pior cenário, contudo, seria a não decisão. Ou, pior ainda, a decisão pela omissão — permitindo pedidos de vista sucessivos que inviabilizem, na prática, a realização de eleições. O Rio não deve ser tratado de forma distinta de Roraima. Casuismos retiram seriedade do processo e reduzem ainda mais a credibilidade do STF. Em meio a uma grave crise, o estado não pode padecer também das consequências danosas de manobras e chicanas desleais.

Apesar de seus inúmeros desafios, o Rio de Janeiro não é um estado de segunda categoria. Tem história, peso político e protagonismo cultural. Merece respeito — e, sobretudo, segurança institucional.

Cabe ao STF estar à altura desse desafio. Não se trata de protagonismo, mas de responsabilidade. É preciso decidir — e decidir logo. Apenas isso: cumprir, com urgência, o papel constitucional de apontar uma saída para o impasse que hoje paralisa o estado.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *