Decreto regulamenta regras para circulação de ciclomotores e bicicletas elétricas em vias do Rio
Norma estabelece limites de velocidade, uso de equipamentos de proteção individual e diretrizes para ações educativas e de fiscalização
Um decreto publicado em Diário Oficial, nesta segunda-feira (6), regulamenta as regras para circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes elétricos no município do Rio. A norma estabelece limites de velocidade, uso de equipamentos de proteção individual e diretrizes para ações educativas e de fiscalização.
A determinação define que a circulação de ciclomotores fica condicionada ao prévio registro e licenciamento do veículo, com o correspondente emplacamento, bem como o condutor devidamente habilitado com CNH enquadrada na categoria A.
Em entrevista coletiva realizada no Centro de Operações e Resiliência (COR) nesta segunda-feira, o prefeito Eduardo Cavaliere (PSD) afirmou que os veículos autopropelidos, cuja condução ocorra na posição sentada, serão equiparados a ciclomotores, sujeitando-se às normas e exigências aplicáveis a essa categoria.
“A decisão do município do Rio é de equivaler. Existia uma pressão muito grande por parte de movimentos da sociedade organizada, por parte de especialistas, de associações e de classes de ciclista. Nós estamos equiparando os autopropelidos aos ciclomotores. São a mesma coisa. Nós somos a primeira capital a fazer isso. Autopropelido, que são as pequenas motos elétricas, são equivalentes a ciclomotores. Todas as regras que estão no decreto partem dessa premissa. Os usuários de autopropelidos deverão observar essas regras, algumas até o final do ano para se adequar. As motos elétricas são as mesmas coisas que os ciclomotores na cidade do Rio”, contou.
A partir da publicação, está proibida a circulação dos três modelos de veículos em vias em que a velocidade máxima regulamentada seja superior a 60 km/h.
Nos trechos em que a velocidade seja de até 60 km/h, apenas ciclomotores poderão circular, sendo somente pelo bordo direito, no sentido da via.
Já nas pistas em que a velocidade máxima regulamentada seja de até 40 km/h, ciclomotores poderão andar na pista de rolamento, pelo bordo direito, no sentido da via, e as bicicletas e patinetes elétricos deverão passar pela infraestrutura cicloviária quando existente. Na ausência dessa pista, ambos usarão o bordo direito, no sentido da via.
Nas ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, é proibida somente a circulação de ciclomotores. Bicicletas elétricas e patinetes elétricos podem circular com velocidade máxima de até 25 km/h, devendo observar a sinalização de trânsito.
Todos os condutores e passageiros desses três modelos de veículos deverão utilizar capacete de segurança. Sobre os ciclomotores, é obrigatório o uso de capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção.
Questionado sobre motos elétricas que não passam de 32 km/h, o prefeito Cavaliere afirmou que, mesmo assim, tais veículos não poderão passar por ciclovias.
“Não dá para comparar com bicicletas, desculpa. Uma moto elétrica não é uma bicicleta. Estamos vivendo uma fantasia. Tem uma série de associações fazendo denúncias sobre isso. Na cidade do Rio, vai valer a realidade. Bicicleta é bicicleta e motos são motos. Acredito que outras cidades vão acompanhar”, disse.
Diferenças
– Ciclomotor: veículo automotor de duas ou três rodas, provido de motor de combustão interna ou elétrico, conduzido na posição sentada e desprovido de pedal;
– Bicicleta elétrica: bicicleta dotada de motor elétrico com pedal e a existência ou não de dispositivo acelerador;
– Autopropelido: aquele dotado de sistema próprio de propulsão, dispensando esforço físico contínuo do usuário para sua locomoção, de uso individual, de dimensões reduzidas e sem uso de pedal;
– Patinete elétrico: autopropelido dotado de duas ou três rodas e motorização elétrica integrada, cuja característica fundamental e obrigatória é ser projetado, exclusivamente para a condução do passageiro em posição ortostática (em pé), sendo vedada a existência, de assento, selim ou qualquer dispositivo que permita a condução na posição sentada.
A bicicleta elétrica poderá transportar somente um passageiro quando dispuser de assento adicional adequado e compatível com a faixa etária. O transporte de passageiros em patinetes elétricos não é permitido.
– Ciclovia: via destinada à circulação de bicicletas e outros modais de micromobilidade ativa ou elétrica de baixa velocidade, segregada fisicamente do tráfego geral;
– Ciclofaixa: parte da pista de rolamento destinada à circulação de bicicletas e outros modais de micromobilidade ativa ou elétrica de baixa velocidade, delimitada por sinalização específica;
– Ciclorrota: via compartilhada com veículos automotores, devidamente sinalizada para priorizar a circulação de bicicletas e outros modais de micromobilidade ativa ou elétrica de baixa velocidade;
– Calçada: parte da via normalmente segregada e destinada à circulação de pedestres. Nesses locais, está proibida a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes elétricos. Excepcionalmente, pode ser permitida, mediante sinalização específica, a circulação dos dois últimos veículos, desde que observada a velocidade máxima de 6 km/h e assegurada a prioridade absoluta do pedestre.
Fiscalização
Agentes da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Seop) iniciam, na manhã desta segunda-feira (6), as ações educacionais e de fiscalização sobre a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes elétricos na cidade do Rio.
A operação acontecerá a partir das 11h30 em Copacabana, Ipanema, Leblon, bairros da Zona Sul, e na Barra da Tijuca, na Zona Sudoeste, de maneira itinerante.
Serão dez agentes envolvidos em cada ponto, totalizando 60 servidores focados nessas fiscalizações. Cada equipe será composta por três agentes da Seop, dois guardas municipais, dois agentes educadores da CET-Rio e dois assistentes sociais da Secretaria Municipal de Assistência Social. Dois caminhões e dois reboques serão utilizados na operação. O ponto principal das ações será a esquina das avenidas Atlântica e Princesa Isabel, em Copacabana.

