STF limita cobrança de juros em dívidas de impostos municipais
Casos em que houve aplicação de índices combinados ou taxas superiores à Selic poderão ser questionados, inclusive em execuções fiscais já em curso
Para quem tem dívidas referentes a impostos cobrados pelas prefeituras — como IPTU, ISS e ITBI —, uma boa notícia: o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou um novo parâmetro para a atualização de créditos tributários municipais ao decidir que estados e municípios não podem aplicar índices de correção monetária e juros de mora superiores à taxa Selic, referência adotada pela União. Com isso, a decisão da Corte tem efeito vinculante e vale para milhares de processos que tramitam no País.
Na prática, o entendimento do STF impacta a cobrança de tributos municipais, além de influenciar execuções fiscais em andamento e revisões de débitos tributários. Com a decisão, desde fevereiro, a correção pela inflação somada a juros fixos, prática comum em algumas legislações locais, não poderá resultar em encargos mais elevados do que os aplicados no âmbito federal.
O caso analisado teve origem em uma execução fiscal proposta pelo município de São Paulo, que utilizava atualização pelo IPCA, mais juros de mora de 1% ao mês. O Tribunal de Justiça já havia afastado esse modelo por entender que ele gerava uma cobrança superior à Selic, posicionamento que foi confirmado pelo STF. Para a Corte, esse tipo de cumulação ultrapassa limites constitucionais ao impor ao contribuinte uma penalidade mais severa do que a adotada pela União.
Relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia destacou que os municípios, embora tenham competência tributária, devem observar as normas gerais estabelecidas pela União em matéria de Direito Financeiro e Tributário. Nesse sentido, a Selic se consolida como parâmetro máximo de atualização, em linha com o modelo adotado pela União. A decisão também amplia entendimento anterior do STF, que já havia aplicado esse limite a estados e ao Distrito Federal.
Para especialistas, o julgamento inaugura uma nova fase na relação entre contribuintes e fiscos municipais, especialmente no que diz respeito à revisão de passivos e à condução de estratégias jurídicas. “O STF definiu um parâmetro claro, mas o impacto real dessa decisão depende da análise de cada caso concreto. Não basta conhecer a tese. É fundamental entender como ela influencia cálculos, cobranças e estratégias de defesa”, afirma Anna Dolores Sá Malta, advogada especialista em Direito Tributário e ex-conselheira do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
Segundo a tributarista, a decisão tende a provocar uma reavaliação ampla dos modelos de cobrança adotados pelos municípios. “A utilização da Selic como índice de referência evita distorções e traz maior previsibilidade. Por outro lado, a correção pela inflação somada a juros fixos, quando supera esse parâmetro, cria um ônus excessivo ao contribuinte, o que foi corretamente afastado pelo Supremo”, explica.
Segundo Anna Dolores, as prefeituras também precisarão se adequar ao novo entendimento. “Isso pode levar à revisão de débitos já constituídos e exige uma reavaliação da legislação local e dos sistemas de cobrança, para garantir que os encargos não ultrapassem o limite da Selic”, destaca.
O que muda na prática
Embora os municípios tenham autonomia para lesgislar sobre a atualização de seus créditos, essa liberdade sempre esteve sujeita a limites constitucionais, agora explicitados pelo STF. Em muitos casos, a correção pela inflação somada a juros mensais fixos fazia com que os débitos crescessem mais rapidamente do que o padrão adotado pela União.
Com o novo entendimento, essa prática passa a ter um limite claro: a atualização não pode ultrapassar a taxa Selic, que já reúne correção monetária e juros em um único índice. Na prática, a medida padroniza os cálculos, reduz distorções e impede que encargos sejam acumulados de forma a encarecer excessivamente as dívidas.
Com efeito vinculante, a decisão passa a orientar tanto o Judiciário quanto a administração pública, o que deve acelerar pedidos de revisão de débitos por parte de empresas e contribuintes. Casos em que houve aplicação de índices combinados ou taxas superiores à Selic poderão ser questionados, inclusive em execuções fiscais já em curso.
Para os municípios, destaca Anna Dolores, o cenário impõe mudanças. Será necessário revisar legislações e adequar sistemas de cobrança para evitar a constituição de créditos em desacordo com o novo parâmetro. A expectativa é que o julgamento contribua para uniformizar critérios em todo o País, reduzindo diferenças entre regras locais.

