31 de março de 2026
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Dr. Edson Lourival: Justiça Corrige Injustiça e Absolve Ex-Prefeito ZITO da Acusação de Falta de Coleta de Lixo em Caxias!

A recente decisão judicial proferida nos autos do processo nº 0010052-36.2013.8.19.0021, que trata da gestão do serviço de limpeza urbana em Duque de Caxias, traz à luz a necessária reparação histórica sobre os fatos ocorridos em 2012. Esta sentença representa um marco importante para o Direito Administrativo e para a gestão pública, pois reafirma o princípio de que a improbidade administrativa não se confunde com dificuldades operacionais ou falhas de gestão sem má-fé.

Como advogado, analiso que a decisão do Judiciário foi técnica e necessária ao corrigir o que seria uma injustiça contra os gestores. Abaixo, pontuo os motivos pelos quais essa sentença deve ser celebrada como um ato de justiça:

A Justiça entendeu que o colapso na coleta de lixo em 2012 não foi fruto de um esquema ou da vontade de prejudicar a cidade. O que ocorreu foi um fato externo e imprevisível: o fechamento antecipado do Aterro de Gramacho pela COMLURB. A lei de improbidade serve para punir o “político desonesto” (o dolo), e não o gestor que enfrenta crises estruturais. Punir alguém por um problema logístico dessa magnitude seria confundir má gestão com falta de caráter.

Um ponto crucial da sentença foi o reconhecimento de que o ex-prefeito Zito e sua equipe não ficaram inertes. O processo demonstrou que eles buscaram soluções imediatas, como a assinatura de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) e convênios com o Rio de Janeiro para levar o lixo para Seropédica e Magé. Quem age para tentar resolver o problema, mesmo diante de obstáculos gigantescos, não pode ser acusado de má-fé.

A decisão seguiu a jurisprudência moderna e as atualizações da Lei 8.429/92, que exigem o dolo específico. Ou seja, para condenar um político, é preciso provar que ele teve a intenção deliberada de lesar os cofres públicos ou violar princípios. A sentença deixou claro que “imprevidência” ou “culpa” não são suficientes para manchar a biografia de um homem público com uma condenação por improbidade.
Ao julgar os pedidos do Ministério Público como improcedentes, o juízo retirou o peso de uma acusação grave que pairava sobre os réus há mais de uma década. Ficou provado que a paralisação do serviço foi uma “impossibilidade logística externa” e não um descumprimento contratual voluntário.

Para o cidadão, fica a mensagem de que o Judiciário está atento: pune-se o desvio de conduta, mas protege-se o administrador de perseguições ou acusações baseadas em fatos alheios ao seu controle. Esta sentença é, antes de tudo, o reconhecimento de que a gestão pública é complexa e que a justiça deve se basear em provas reais de desonestidade, que nunca existiram neste caso.

Vale ressaltar que o fechamento repentino do Aterro Sanitário de Jardim Gramacho, em Duque de Caxias, não foi apenas um problema logístico; há fortes indícios de que foi uma manobra política. Os adversários de Zito temiam sua força eleitoral e sua possível candidatura ao Governo do Estado do Rio de Janeiro, e usaram o fechamento do aterro para tentar inviabilizar sua gestão e sua carreira política.

Dr. Edson Lourival.

OAB /RJ 49.835

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