18 de março de 2026
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Justiça nega habeas corpus para goleiro Bruno

Com isso, continua válida a decisão judicial que determinou a regressão dele ao sistema prisional

O Tribunal de Justiça do Rio negou o pedido de habeas corpus feito pela defesa do goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza, nesta terça-feira (17). De acordo com a decisão da desembargadora Katya Maria de Paula Menezes Monnerat, da 1ª Câmara Criminal, “a decisão atacada está fundamentada nas circunstâncias objetivas e subjetivas do caso considerado, não se mostrando abusiva ou teratológica”. 

Monnerat mencionou ainda a viagem de Bruno que aconteceu em 15 de fevereiro, quatro dias após a efetivação do livramento condicional. Como ainda não havia autorização judicial, caracterizou-se a violação de uma das condições do livramento.

Com isso, continua válida a decisão judicial que determinou a regressão de Bruno ao sistema prisional e ele segue considerado foragido pela Justiça. Na quinta-feira passada (12), o Disque Denúncia divulgou um cartaz pedindo informações sobre o paradeiro dele.

O goleiro foi condenado a 23 anos e um mês de prisão pelos crimes de homicídio qualificado, sequestro, cárcere privado e lesão corporal contra Eliza Samudio.