STF retoma julgamento de decisão de Dino que suspendeu ‘penduricalhos’ no setor público
Ministros vão decidir se confirmam ou derrubam as liminares. Os votos começam a ser proferidos ainda nesta quinta-feira
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quinta-feira, 26, o julgamento das decisões dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes que determinaram a suspensão, em 60 dias, de todos os “penduricalhos” pagos nos Três Poderes sem previsão legal. Os ministros vão decidir se confirmam ou derrubam as liminares. Os votos começam a ser proferidos ainda hoje.
No início do mês, Dino deu prazo de 60 dias para órgãos dos Três Poderes revisarem todas as remunerações de caráter indenizatório que contribuem para que os salários de servidores públicos ultrapassem o teto do funcionalismo, equivalente ao salário de um ministro do STF (R$ 46,3 mil). Depois desse prazo, de acordo com a decisão, tudo que não estiver previsto expressamente em leis municipais, estaduais ou nacionais será suspenso.
A decisão de Gilmar, proferida nesta semana, vai além e impede também a criação de “penduricalhos” no Ministério Público e no Judiciário por meio de leis estaduais, decisões internas e atos administrativos. No caso da Justiça Federal e do Ministério Público da União, a ordem também prevê a interrupção de pagamentos que não estejam amparados por lei aprovada pelo Congresso. De acordo com a decisão, só podem ser pagas as verbas expressamente previstas em lei aprovada pelo Congresso Nacional
Em reunião realizada na última terça-feira, 24, o presidente do Supremo, Edson Fachin, e os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), e da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), decidiram apresentar uma proposta conjunta de regra transitória para o fim dos “penduricalhos”.
Atualmente, há um vácuo normativo no que diz respeito ao conceito de “verba indenizatória” – categoria usada pelos órgãos públicos para incrementar os salários dos servidores. A Constituição define que parcelas de caráter indenizatório não são computadas no cálculo do teto salarial, já que elas são, em tese, valores pagos a servidores para compensar prejuízos sofridos no desempenho da atividade.
Na falta de uma regulamentação, contudo, foram criados diversos tipos de “penduricalhos” que, segundo Dino, desvirtuam o conceito de indenização. O pacote de corte de gastos promulgado em dezembro de 2024 previa a edição de uma lei pelo Congresso Nacional com parâmetros para essas verbas. Essa lei não foi editada até agora, o que foi visto pelos ministros do Supremo como uma omissão.

