21 de janeiro de 2026
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Bebê conforto: o que observar na compra e uso para segurança da criança no carro

O bebê conforto é um dispositivo de retenção infantil regulamentado e certificado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), obrigatório no Brasil com objetivo de garantir a segurança de recém-nascidos e bebês durante o transporte em veículos automotores. Apesar de fazer parte da rotina de muitas famílias, seu uso seguro exige atenção a critérios técnicos que nem sempre são conhecidos pelos consumidores.

Diante desse cenário, é fundamental que pais e responsáveis estejam atentos a orientações que envolvem tanto a escolha adequada do bebê conforto quanto a forma correta de utilização do equipamento. A observância desses cuidados contribui para reduzir riscos e assegurar que o dispositivo atenda plenamente à finalidade para a qual foi projetado.

Cuidados no momento da compra

A atenção à segurança começa ainda no momento da aquisição do bebê conforto. O primeiro aspecto a ser observado é se o produto possui o selo de certificação do Inmetro, que indica que o equipamento foi submetido a ensaios e atende aos requisitos técnicos previstos em regulamento. Produtos sem certificação não oferecem garantias mínimas de desempenho e segurança.

Outro ponto essencial, segundo o diretor de Avaliação da Conformidade do Inmetro (Dconf), João Nery, “é a verificação das informações fornecidas pelo fabricante, como faixa etária, peso e altura indicados no manual”. No Brasil, o uso do bebê conforto é obrigatório para o transporte de crianças de até 1 ano ou até 13 kg ou até 75 cm.

“Essas especificações determinam se o modelo é compatível com as características da criança e devem ser rigorosamente respeitadas, uma vez que a escolha de um equipamento inadequado pode comprometer a proteção oferecida pelo dispositivo. É imprescindível que esses produtos sejam adquiridos em mercados formais e que os consumidores verifiquem a presença da marca do Inmetro. A certificação indica que o produto foi ensaiado e está apto para comercialização”, destacou.

Uso correto é fundamental

Além da escolha adequada, a utilização correta do bebê conforto é necessário para que o dispositivo cumpra sua função. A instalação deve ser feita no banco traseiro do veículo, sempre virado para trás (de costas para o motorista), posição que reduz significativamente o risco de lesões em caso de frenagens bruscas ou colisões.

João Nery reforça que seguir as orientações do fabricante é fundamental: “Além da instalação, as alças internas devem estar ajustadas ao corpo da criança, nem frouxas, nem excessivamente apertadas, garantindo que a retenção seja eficaz em caso de impacto. O manual do fabricante e os indicadores do próprio equipamento orientam o uso correto”, enfatizou.

Especialistas ainda recomendam que recém-nascidos não passem mais de uma hora seguida nesses dispositivos: “o bebê conforto foi projetado exclusivamente para o transporte veicular, não sendo recomendado manter a criança por períodos prolongados no dispositivo fora do carro”, concluiu o diretor da Dconf.

Cadeira de segurança e assento de elevação

Além do bebê conforto, outros dispositivos devem ser utilizados conforme a idade, o peso e a altura da criança, sempre de acordo com as orientações de segurança e a legislação vigente.

Cadeira de segurança: indicada para crianças de 1 a 4 anos, ou com peso de até 18 kg, a cadeira de segurança deve ser instalada no banco traseiro do veículo. Nesse equipamento, a criança permanece sentada e posicionada de frente para o movimento do carro, conforme as especificações do fabricante. Alguns modelos suportam pesos maiores, podendo chegar a 36 kg.

Assento de elevação: o assento de elevação é destinado a crianças com peso entre 15 kg e 36 kg, geralmente na faixa etária de 4 a 7 anos. Sua função é elevar a criança para que o cinto de segurança do veículo seja corretamente posicionado sobre as partes adequadas do corpo, como quadril, centro do peito e meio do ombro.

Sinmac e Ouvidoria

Caso ocorra algum acidente ou incidente de consumo, o consumidor deve comunicá-lo ao Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac) no Portal de Serviços do Inmetro.

Ao suspeitar de fraudes ou falsificações, o consumidor deve entrar em contato com o Inmetro por meio do canal da Ouvidoria no site ou pelo telefone gratuito 0800 285 1818 (apenas por telefone fixo), no período de 8 h às 16 h 30 min.

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