14 de janeiro de 2026
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Violência contra as mulheres: lei obriga o Brasil a “enxergar” melhor para proteger

O Brasil passou a ter uma nova obrigação legal para qualificar políticas públicas de enfrentamento à violência contra as mulheres. A Lei nº 15.336/2026 determina a publicação periódica de relatórios, em meio eletrônico, com análise dos dados do Registro Unificado de Dados e Informações sobre Violência contra as Mulheres, respeitando as restrições legais de publicidade.

Na avaliação de Adriano Dias, da ComCausa – Defesa da Vida, a medida eleva o padrão de responsabilidade pública. “Quando o Estado não organiza a informação, ele organiza a impunidade e o atraso da resposta. A Lei 15.336 obriga o país a olhar para o que acontece com periodicidade e com análise”, afirma. Para ele, a mudança enfrenta um problema central: registros fragmentados que impedem resposta coordenada. “A violência contra a mulher não pode depender de como cada órgão registrou ou de como cada lugar chamou a mesma coisa por nomes diferentes. Sem dados integrados e publicados, você não tem diagnóstico; sem diagnóstico, você não tem política pública; e sem política pública você tem repetição do dano”, completa.

Adriano também destaca que transparência, nesse tema, deve ser instrumento de proteção — e nunca de exposição. “Dado, nesse assunto, é vida. A gente precisa de informação para proteger, não para expor. O relatório tem que ajudar a orientar política pública e permitir controle social sem transformar sofrimento em vitrine”, diz.

A lei altera a Lei nº 14.232/2021 (PNAINFO) e reforça que o Registro Unificado deve servir como base para relatórios capazes de orientar planejamento, identificar tendências e apontar gargalos da rede de proteção, reduzindo “apagões” estatísticos e ampliando o controle social.

A ComCausa – Defesa da Vida relaciona o avanço legal à necessidade de prevenção baseada em evidências e à sua parceria com o sistema ONU no Brasil, com destaque para o UNFPA (Fundo de População das Nações Unidas). “Política de proteção não pode ser discurso: precisa de método, evidência e presença no território. Organizar a informação é parte do cuidado e da prevenção”, afirma Adriano Dias.

Sobre a ComCausa – Defesa da Vida
Organização da sociedade civil sediada no Rio de Janeiro, com atuação em direitos humanos, comunicação pública responsável, prevenção e fortalecimento de redes de cuidado.

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