Lei contra fogos com estampidos em São João da Barra prevê advertência e multa
Segurança total no dia a dia do município, em especial durante as festas de fim de ano e o período de verão, para coibir ilegalidades, como o possível descumprimento da lei municipal (nº 915/2022), que proíbe manuseio, comércio, queima e soltura de fogos de artifício com estampidos e de artefatos pirotécnicos com sonorização. Esta é a proposta do governo de São João da Barra, que já tem ações definidas.
As articulações são feitas pela Secretaria Municipal de Segurança Pública, integrando trabalho intensivo intensificar várias forças de segurança. Decreto assinado pela prefeita Carla Caputi, publicado no Diário Oficial do último dia 23, regulamenta a lei estipulando, entre outras coisas, multas que vão de R$ 232,74 a R$ 2.327,4, dependendo da reincidência, para quem ignorar os pontos previstos da publicação.
Caputi também gravou um vídeo no qual explica que o principal objetivo da regulamentação vai além da fiscalização e das penalidades, priorizando a conscientização e a educação: “É importante sensibilizar a sociedade sobre os impactos negativos dos fogos barulhentos, especialmente para crianças atípicas, suas famílias, pessoas com hipersensibilidade sensorial e também para os animais”.
A prefeita destaca que o município conta com uma lei aprovada por unanimidade, de autoria da vereadora Joice Pedra: “Estamos regulamentando, justamente para proteger vidas e promover mais empatia, respeito e responsabilidade coletiva. É um tema muito sensível e delicado. Só quem vive essa realidade sabe o quanto o barulho causa sofrimento”.
“Mais do que punir, queremos conscientizar. O amor ao próximo é fundamental. Quando a gente protege o outro, todos saem ganhando”, frisa Caputi. De acordo com o decreto, são permitidos apenas fogos de efeitos exclusivamente visuais, sem qualquer tipo de estampido ou ruído, mesmo em propriedades privadas; não sendo permitidos fogos de impacto, estalos e artefatos com efeito sonoro.
“A restrição vale para eventos públicos e privados, incluindo celebrações religiosas, culturais, esportivas e festividades em geral”, aponta o secretário municipal de Segurança Pública, Anderson Campinho, assinalando que a fiscalização ficará a cargo da Guarda Civil Municipal, com apoio da Secretaria de Meio Ambiente, responsável pela análise técnica e destinação
ambientalmente adequada dos materiais apreendidos.
JÁ ESTÁ VALENDO – Na sequência, a lei prevê advertência na primeira infração, aplicação de multas, apreensão dos produtos e, em caso de reincidência por parte de pessoa jurídica, até a suspensão temporária do funcionamento do estabelecimento. Os valores das multas variam conforme o infrator. A fiscalização já foi iniciada.
No entanto, Campinho argumenta que é humanamente impossível fiscalizar todo o município ao mesmo tempo: “Reforçamos a partir desse fim de semana as blitzen educativas com vistas a divulgar essa lei e sensibilizar a população e turistas para essa causa, bem como já estamos fiscalizando e orientando o comércio quanto à proibição da comercialização também desses materiais. Precisaremos muito do apoio de todos”.
O secretário orienta que a população pode colaborar com o trabalho de fiscalização, fazendo denúncias e, acima de tudo, respeitando a lei que visa a proteção de acamados, hospitalizados e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), além de animais: “O contato tem que ser feito com o Centro Integrado de Operações de Segurança Pública de SJB (Ciosp), que funciona 24 horas, nos telefones (22) 2741-1190 e 9 9915 3153”.

