Governo do Rio obtém nova vitória no STF que garante o Estado no Regime de Recuperação Fiscal até adesão ao Propag
O Governo do Estado obteve, nesta segunda-feira (22/12), uma decisão fundamental no Supremo Tribunal Federal (STF) para o equilíbrio das finanças do Rio de Janeiro. O ministro Dias Toffoli, do STF, concedeu liminar para manter o Rio no Regime de Recuperação Fiscal (RRF) até a adesão do Estado ao Programa de Pleno Pagamento das Dívidas dos Estados – Propag. A decisão atende a um pedido do governador Cláudio Castro, feito pela Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ).
Na decisão, válida até 30 de junho de 2026, o ministro entendeu que a base de cálculo das parcelas a serem pagas nos primeiros seis meses do ano de 2026 deve refletir os valores que deixaram de ser pagos em 2024 e 2025, quando o teto foi de R$ 4,9 bilhões. Os novos valores serão atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A decisão também mantém a suspensão de 30 (trinta) pontos percentuais no serviço da dívida do Estado do Rio de Janeiro com a União Federal.
– Essa decisão traz uma garantia para que possamos aderir ao Propag em condições justas e com segurança jurídica. Seguimos trabalhando com austeridade e com coragem pelo equilíbrio das finanças estaduais para assegurar a prestação de serviços públicos aos cidadãos fluminenses e para que o Rio de Janeiro nunca mais passe pelas dificuldades que passou – declarou o governador.
Cláudio Castro participou da construção do Propag, atuou intensamente pela aprovação do projeto no Congresso Nacional, bem como pela derrubada dos vetos presidenciais a itens considerados essenciais para a entrada do Rio no programa. A adesão ao Propag permitirá um modelo mais sustentável de pagamento da dívida, permitindo conciliar o acerto do passivo com a manutenção dos serviços públicos e os investimentos necessários para o crescimento da economia.
A entrada do Rio no programa só será possível graças à derrubada de parte dos vetos presidenciais à lei de criação do Propag. Foram reativados dispositivos como a possibilidade de uso de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) para abater parte das dívidas. Atualmente, o Rio de Janeiro tem uma dívida de R$ 225 bilhões, sendo R$ 193 bilhões devidos à União, R$ 28 bilhões em contratos garantidos pela União e R$ 4 bilhões referentes a parcelamentos.
Redução dos juros
O Propag cria mecanismos para facilitar o pagamento das dívidas com a União, incluindo a redução da taxa de juros hoje aplicada – equivalente ao IPCA + 4% ao ano. Em contrapartida, os estados deverão quitar parte dos débitos e cumprir regras fiscais e financeiras adicionais. O programa permite que as taxas cheguem a IPCA + 0, +1 ou, no máximo, +2%.
Decisão importante
O Procurador-geral do Estado, Renan Saad, ressaltou que a liminar é uma decisão importante para o Rio de Janeiro e demonstra o esforço da PGE-RJ para garantir ao Rio de Janeiro a permanência no Regime de Recuperação Fiscal.
– É uma decisão importante do Supremo, porque ele reconhece o esforço que o Estado do Rio de Janeiro está fazendo para poder ingressar no Propag, mantendo ainda, por enquanto, o Regime de Recuperação Fiscal. Isso se traduz numa decisão judicial que implica no reconhecimento desses direitos do Estado – disse o procurador-geral.

