Cláudio Castro garante regras mais justas de aposentadoria por invalidez de policiais civis
A partir de agora, os policiais civis, policiais penais e agentes socioeducativos contarão com regras previdenciárias mais justas. O governador Cláudio Castro sancionou a Lei Complementar 227/2025, de sua autoria, que prevê o recebimento de todos os benefícios futuros concedidos aos servidores da ativa aos agentes que se aposentarem por incapacidade permanente decorrente do exercício de suas funções. Inclusive, de acordo com a nova regra, os proventos serão calculados com base no cargo superior ao ocupado pelo servidor antes da aposentadoria. O texto foi publicado nesta sexta-feira (12.12) no Diário Oficial.
— Essa lei é em reconhecimento ao trabalho, ao empenho e também aos riscos enfrentados pelos nossos bravos policiais civis, penais e agentes socioeducativos. É uma medida proporcional, ou melhor, uma correção em razão das especificidades das profissões — declarou Cláudio Castro.
A lei prevê ainda que se no momento da aposentadoria o agente de segurança já estiver na última classe serão concedidos mais 20% dos vencimentos, sendo estendidos aos aposentados os benefícios que vierem a ser pagos aos servidores da ativa, inclusive quando decorrente da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria.
Auxílio-invalidez
A norma trata ainda do auxílio-invalidez aos policiais civis e penais, PMs e bombeiros militares aposentados ou reformados por incapacidade definitiva. O benefício é previsto pela Lei 3.527 de 2001. Com as mudanças, o auxílio passa a ter caráter indenizatório.
Ficam com direito ao auxílio aqueles acometidos por alguma das seguintes doenças ou condições, adquiridas em decorrência de acidente de serviço: paraplegia; tetraplegia; paralisia irreversível e incapacitante; amputação de membro ou membros superiores e/ou inferiores; cegueira; doença que exija permanência contínua no leito; incapacidade permanente para as atividades da vida diária; lesão que provoque alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.
O benefício passará por revisão geral anual, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

