Cláudio Castro sanciona lei que considera spray de extratos vegetais instrumento de defesa para mulheres no RJ
O governador Cláudio Castro tirou do papel mais uma iniciativa de proteção às mulheres fluminenses. Castro sancionou a Lei 11.025/2025, que garante às mulheres o acesso seguro e eficaz ao spray de extratos vegetais, com concentração máxima de 20%, como equipamento não letal e instrumento de legítima defesa no Estado do Rio de Janeiro. A norma foi publicada nesta quarta-feira (26) no Diário Oficial.
– Com essa lei, estamos ampliando as medidas do Governo do Estado que contribuem para aumentar a segurança e a proteção das mulheres em todo o território fluminense. Aproveito para aplaudir a iniciativa das deputadas e deputados da Alerj, que tiveram sensibilidade e atenção com esse tema – declarou Cláudio Castro.
A deputada Sarah Poncio, autora da proposta, destacou que o equipamento representa uma ferramenta prática de proteção imediata para mulheres em situação de vulnerabilidade.
– O spray garante à mulher um meio real de defesa quando ela está sozinha e exposta ao risco. É uma medida que reduz vulnerabilidades e pode impedir agressões, importunação e violência. Estamos assegurando o direito de reação em um momento em que cada segundo importa – afirmou Sarah Poncio.
De acordo com a norma, a venda de spray de extrato vegetal fica restrita a maiores de 18 anos de idade, e só poderá ser realizada em estabelecimentos farmacêuticos, mediante a apresentação de documento de identidade com foto. Não há necessidade de receita médica, sendo limitada a duas unidades por pessoa por mês.
Além disso, o direito de adquirir, possuir e portar o spray para legítima defesa se estende às maiores de 16 anos, desde que autorizado pelos responsáveis legais.
Assinam também a autoria da norma os deputados Rodrigo Amorim, Tia Ju, Guilherme Delaroli, Dionísio Lins e Marcelo Dino.
Custos pelo agressor
O Estado do Rio também poderá fornecer, gratuitamente, o spray para mulheres vítimas de violência doméstica que tenham medida protetiva. Neste caso, os custos deverão ser ressarcidos pelo agressor, enquanto a medida protetiva estiver em vigor.
Regras
O spray de extratos vegetais para venda ao público deverá ser acondicionado em recipientes com, no máximo, 70 gramas.
O texto diz ainda que os recipientes de mais de 50 ml (cinquenta mililitros) contendo o spray de extratos vegetais, gás de pimenta ou gás OC são classificados como de uso restrito às Forças Armadas, aos órgãos de segurança pública, às guardas municipais, a outros órgãos encarregados da segurança de instituições do Estado e de autoridades governamentais.

