PF prende Daniel Vorcaro em operação para apurar crimes financeiros na venda do Master para BRB
A Polícia Federal (PF) prendeu nesta terça-feira, 18, o dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, em uma ação para apurar suspeitas de crimes envolvendo a venda do Master para o Banco de Brasília (BRB). A Operação Compliance Zero combate a emissão de títulos de crédito falsos por instituições financeiras que integram o Sistema Financeiro Nacional.
Além disso, o Banco Central também decretou a liquidação extrajudicial do Banco Master, menos de um dia depois de o Grupo Fictor ter indicado o interesse em comprar a instituição.
A ação da PF cumpre cinco mandados de prisão preventiva, dois de prisão temporária e 25 de busca e apreensão nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Bahia e no Distrito Federal.
Outro alvo é Augusto Lima, que também é sócio do banco Master. A defesa de Vorcaro não se manifestou. O espaço segue aberto.
Segundo a PF, as investigações tiveram início em 2024, após requisição do Ministério Público Federal (MPF), para investigar a possível fabricação de carteiras de crédito insubsistentes por uma instituição financeira.
Estão sendo investigados os crimes de gestão fraudulenta, gestão temerária, organização criminosa, entre outros.
A operação detectou suspeitas da emissão de títulos de crédito falsos pelo banco Master. Esses títulos teriam sido vendidos ao BRB e, após a fiscalização do Banco Central (BC), foram substituídos por outros ativos sem avaliação técnica adequada.
Em setembro, o BC reprovou a compra de uma fatia do Banco Master pelo Banco de Brasília (BRB). O Banco Central passou cinco meses analisando o processo. Segundo apurou o Estadão, um ponto central da decisão foi o risco de o BRB ser contaminado pelos ativos do Master considerados “podres”.
Desde o anúncio, a operação financeira foi vista por especialistas como uma forma de socorro do Master por parte do BRB, um banco público.
BC decreta liquidação do Banco Master e põe fim a acordo com Fictor
O Banco Central decretou nesta terça a liquidação extrajudicial do Banco Master, menos de um dia depois de o Grupo Fictor ter indicado o interesse em comprar a instituição. Segundo pessoas que acompanham o tema de perto, a liquidação acaba com a possibilidade de o acordo avançar.
A liquidação foi assinada pelo presidente do BC, Gabriel Galípolo. Pelo termo, também fica sob liquidação judicial a Master SA Corretora de Câmbio. A EFB Regimes Especiais de Empresas foi nomeada liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação.
A liquidação judicial do Master entrou no radar do mercado desde setembro, quando o BC negou a autorização para o Banco de Brasília (BRB) adquirir a companhia. O modelo de negócios do Master era considerado problemático, já que o banco emitia papéis garantidos pelo FGC e pagava taxas muito acima do mercado
O anúncio ocorre quase um mês após ter vetado a oferta de compra de uma fatia da instituição pelo Banco de Brasília (BRB). A medida dá fim a um processo acelerado de crescimento do Master, que foi baseado em dois pilares: a captação de recursos pagando a investidores juros muito acima da média do mercado e a compra de ativos com baixa liquidez, como empresas com problemas financeiros, precatórios e direitos creditórios.
O que é a liquidação?
A liquidação extrajudicial é um regime de resolução à disposição do BC para lidar com problemas graves em instituições financeiras, a fim de manter a estabilidade do sistema. A medida interrompe o funcionamento da instituição, retirando-a do Sistema Financeiro Nacional (SFN). Isso significa que o banco fecha, deixa de funcionar.
Esse regime é adotado quando a situação de insolvência – ou seja, de endividamento – é irrecuperável ou quando forem cometidas graves infrações às normas que regulam sua atividade. O BC nomeia um liquidante, que buscará a venda dos ativos existentes para viabilizar o pagamento, que for possível, aos credores.
Também é acionado o Fundo Garantidor de Créditos (FGC), uma espécie de “seguro” aos investidores e correntistas contra calotes. O FGC garante o pagamento de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ e por instituição bancária. Não há prazo determinado para o encerramento da liquidação: ela termina por decisão do Banco Central ou pela decretação da falência da instituição.

