Secretaria de Estado de Transporte começa a instalar biometria facial nas estações de trem
Sistema antifraude adotado nos ônibus e vans está sendo instalado também no metrô e nas barcas
A Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana (Setram), em parceria com a SuperVia e a Mais.Mobi, deu início à implementação do projeto piloto de biometria facial no sistema ferroviário. A meta é implementar a tecnologia antifraude em todos os modos de transporte que estão sob a gestão estadual. A estação Central do Brasil, no acesso para os trens, foi a primeira a receber dois desses equipamentos. O sistema também está em instalação gradual no metrô e nas barcas. O objetivo é combater o uso irregular do Bilhete Único Intermunicipal (BUI) e das gratuidades nos transportes.
Somente em 2025, o uso da biometria facial identificou 2,5 milhões de tentativas de fraude, resultando no bloqueio ou cancelamento de mais de 113 mil cartões por uso irregular da gratuidade e do Bilhete Único Intermunicipal (BUI), que garante a integração tarifária entre diferentes meios de transporte por apenas R$ 8,55. A iniciativa faz parte das constantes ações de aperfeiçoamento do controle dos benefícios concedidos pelo Governo do Estado e foi intensificada para a futura implementação do novo sistema de bilhetagem eletrônica do estado.
Nos ônibus intermunicipais, a tecnologia começou a ser implantada em 2018 e já está ativa em 100% das vans intermunicipais. Nas barcas, o projeto completou pouco mais de um mês em operação na estação Praça XV e segue em expansão para todo o sistema aquaviário. No metrô, a estação Central do Brasil foi a primeira a receber 25 equipamentos, no final de outubro, e agora já conta com 36. O número inclui também as estações Uruguaiana e Carioca.
— A presença da biometria em todos os modos de transporte de nossa competência reforça o compromisso do Governo do Estado com a transparência e a garantia da manutenção do BUI e da gratuidade aos cidadãos que têm os pré-requisitos para o benefício. A tecnologia permite não só o aprimoramento e a eficiência para operação como contribui efetivamente para a redução de fraudes, a otimização dos gastos públicos e a segurança para usuários e operadores – destacou Priscila Sakalem.
O Bilhete Único Intermunicipal (BUI) e as gratuidades são benefícios pessoais e intransferíveis. Isso significa que não podem ser emprestados, negociados ou vendidos. Caso o passageiro seja identificado usando o cartão de forma irregular, o benefício ou a gratuidade poderá ser suspenso. Já no caso do vale-transporte fornecido por empresas, o uso indevido pode levar até à demissão por justa causa e, em situações mais graves, à responsabilização criminal por fraude.

