3 de outubro de 2025
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Secretaria de Defesa Civil de Belford Roxo promove na OAB a reunião do Grupo de Ações Coordenadas

A Secretaria de Defesa Civil realizou nesta quinta-feira (02-10), na sede da OAB de Belford Roxo, a reunião do Grupo de Ações Coordenadas (GRAC). O objetivo do encontro foi discutir com as demais pastas da prefeitura e instituições externas as estratégias de prevenção com relação às situações adversas provocadas por fortes chuvas no período de verão.

 “Nosso propósito é alinhar e apresentar a matriz de responsabilidades de cada setor em situações de calamidade. Atuamos como elo para a obtenção de recursos federais, sendo a colaboração das Secretarias fundamental para o correto preenchimento de informações e a devida prestação de contas. A realização destes encontros é de suma importância para garantir uma atuação coordenada entre a prefeitura e os demais órgãos em caso de desastre, permitindo o desenvolvimento de um plano de ação eficaz na minimização dos riscos de perdas humanas e materiais. Desde o início do ano, a Defesa Civil tem realizado ações de prevenção e conscientização em toda Belford Roxo”, destacou o secretário municipal de Defesa Civil, Evalder Perini.

Protocolos de evacuação

Durante a reunião, foram discutidos protocolos de evacuação, ações de apoio, abrigos, sistemas de alerta e outras medidas para auxiliar a população em situações de emergência. Participaram do encontro as Secretarias Municipais de Saúde, Ciência e Tecnologia, Assistência Social, Comunicação, Obras, Meio Ambiente, Ouvidoria, Habitação e Urbanismo, Transporte, Controle Interno, Conservação, Educação e de Serviços Públicos. E os órgãos de apoio: OAB, Bayer, Vera Cruz, Águas do Rio e a Light. Na ocasião, foram recebidas de algumas secretarias as manifestações referentes aos serviços que serão disponibilizados durante as situações mencionadas.

O lançamento oficial do Plano de Contingência (Plancon) do município será realizado no próximo mês, no dia 5, em audiência pública. O plano está sendo desenvolvido por profissionais da área, seguindo as normas previstas nas leis nº 12.608/12, 12.340/10 e 14.750/23. Elas definem as diretrizes para a prevenção de desastres e a elaboração do Plano de Contingência (Plancon).

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