26 de agosto de 2025
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TJ determina aposentadoria compulsória de juiz após furto de obra sacra em Minas Gerais

João Carlos de Souza Correa levou de antiquário sem pagar imagem avaliada em R$ 4 mil, em 2014. Magistrado já havia sido alvo de outras acusações

 

O Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) decidiu pela aposentadoria compulsória do juiz João Carlos de Souza Correa, pelo furto de uma obra sacra. O crime aconteceu em 2014, quando o magistrado levou sem pagar uma imagem sagrada de um antiquário da cidade de Tiradentes, em Minas Gerais. A peça era avaliada em R$ 4 mil.

À época do crime, o juiz foi identificado pela Polícia Civil mineira por meio de imagens de câmeras de segurança do estabelecimento. Apesar ter sido indiciado e denunciado por furto, o caso acabou arquivado, depois de várias tentativas de ouvir o magistrado, que nunca aconteceram. Entretanto, em 2021, um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) foi aberto para apurar a conduta dele.

Na última segunda-feira (12), o Órgão Especial do TJ decidiu, por maioria de 16 votos, pela pena de aposentadoria compulsória. O desembargador José Muiños Piñeiro Filho, relator do PAD, considerou que a punição criminal estava prescrita e votou pela pena de censura, utilizando um precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas foi vencido, após a desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo abrir uma divergência votando pela retirada compulsória.

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a aposentadoria compulsória é a mais grave das cinco penas disciplinares aplicáveis a juízes vitalícios. Afastado do cargo, João Carlos seguirá recebendo salário correspondente ao tempo de serviço. Lotado na 18ª Juizado Especial Criminal, em Campo Grande, na Zona Oeste, o rendimento líquido do juiz de direito de 2ª Entrância foi de R$ 37.408,08, em março de 2025, segundo dados do TJRJ.
A reportagem do DIA tenta contato com a defesa do juiz João Carlos de Souza Correa. O espaço está aberto para manifestação.

Outras acusações

Também em 2021, João Carlos foi condenado administrativamente com uma pena de advertência, por se apropriar de uma estátua de Dom Quixote, em 2012. A obra havia sido doada ao Fórum de Armação dos Búzios, na Região dos Lagos, onde era lotado, pelo artista Carlos Sisternas Assumpção, e foi levada por ele em sua mudança, quando foi transferido para a cidade do Rio. Na ocasião, os desembargadores optaram pela pena mínima porque “não havia antecedentes na ficha de penalidades do requerido”.

Em 2011, o magistrado deu voz de prisão a uma agente de trânsito, ao ser parado em um blitz da Lei Seca, por dirigir um veículo sem placa e carteira de habilitação. À época, ela chegou a ser levada para a delegacia e o processou por “tentar se prevalecer do cargo para se esquivar do cumprimento da lei”. Mas, Correa contestou a acusação e resolveu pedir indenização, que foi concedida pela 14ª Câmara Cível.

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Na decisão, o desembargador José Carlos Paes alegou que a mulher “agiu com abuso de poder” e zombou do cargo dele, ao dizer “é juiz, mas não é Deus”. A agente acabou condenada a pagar indenização de R$ 5 mil e recebeu apoio em uma vaquinha online. Segundo a Operação Lei Seca, após o episódio, o magistrado foi flagrado em outra blitz, se recusou a soprar o bafômetro e perdeu o direito de dirigir por um ano.

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