Amil é condenada a pagar indenização aos consumidores do RJ por práticas abusivas
O presidente do órgão, Marcelo Barboza, esclarece que a prática fere o direito dos consumidores à continuidade de seu atendimento sem custos adicionais.
“Ao não cumprir as obrigações previstas em resolução do Conselho de Saúde Suplementar, a Amil viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que assegura aos beneficiários de planos de saúde os direitos à informação clara, à continuidade do serviço e à não imposição de novas carências em casos de rescisão de contrato coletivo. Consideramos que essas práticas configuram um desrespeito ao princípio da boa-fé objetiva e à transparência nas relações de consumo”, ressaltou.
Para o secretário de Defesa do Consumidor, Gutemberg Fonseca, a ação é uma resposta à recorrente violação dos direitos dos consumidores.
“A Amil tem a obrigação de oferecer planos individuais ou familiares aos consumidores que estão sendo prejudicados pela falta de alternativas. Muitos beneficiários têm sido impedidos de contratar novos planos de saúde, principalmente devido a fatores como a idade avançada ou condições de saúde pré-existentes”, afirmou.