IR 2023: empresas têm até esta terça-feira, dia 28, para entregar informe de rendimentos a funcionários

Empregadores, bancos e corretoras têm até esta terça-feira para entregar o informe de rendimentos referente ao ano de 2022. O documento serve para o preenchimento da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2023, que deve ser entregue entre os dias 15 de março e 31 de maio.

No informe devem constar todos os valores recebidos pelo contribuinte da empresa, como salários e 13º, além de outros tipos de rendimentos recebidos eventualmente, como participação nos lucros. No caso de bancos e corretoras de valores, o documento deve listar os rendimentos de todas as aplicações financeiras do cliente, como investimentos em renda fixa e ações.

Com base nos dados fornecidos, a Receita Federal consegue cruzar as informações e determinar a quantia paga de imposto ao longo do ano passado, além de verificar a ocorrência de sonegação.

As empresas que não cumprirem o prazo de distribuição dos informes aos funcionários estão sujeitas a multa. Caso isso aconteça, o uso da declaração pré-preenchida é uma alternativa para o contribuinte. Nesta declaração, a Receita já inclui dados de rendimentos e salários a partir de cruzamentos com diferentes fontes de dados.

— Não existe um compromisso tão forte das empresas de entregar o informe de rendimentos. Muitos clientes chegam ao escritório (para declarar o imposto) sem essa documentação. O artifício utilizado nesses casos é a declaração pré-preenchida — afirmou presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro (CRCRJ), Samir Nehme.

Os informes de rendimentos podem ser disponibilizados pela internet e em aplicativos de internet banking, sem necessidade do envio pelos Correios. Para os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a declaração pode ser obtida pelo site ou pelo aplicativo Meu INSS.

Quem deve declarar?

A declaração de Imposto de Renda das Pessoas Físicas (DIRPF) é obrigatória se, em 2022, a pessoa:

  • Recebeu rendimentos tributáveis – salários, férias, pensões, auxílio emergencial, entre outros – acima do limite (R$ 28.559,70)
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte – bolsas de estudo, indenizações por rescisão de contrato de trabalho, lucros e dividendos recebidos, entre outros – acima do limite (R$ 40.000,00).
  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
  • Pretende compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros.
  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300.000,00)
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.

Apesar de o presidente Lula ter confirmado o aumento da faixa de isenção do imposto de renda de R$ 1.903 para R$ 2.112, a medida não afeta a declaração deste ano, já que tem como base o ano-calendário de 2022. O impacto será sentido apenas na declaração de IR de 2024.

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