Especialistas criticam exigência do Corpo de Bombeiros do teste de HIV em concurso público

A exigência de teste de HIV para a admissão de novos candidatos no edital de concurso do Corpo de Bombeiros foi criticada por especialistas. De acordo com o texto do edital, a “infecção pelo vírus HIV ou síndrome de imunodeficiência adquirida” são critérios que “ensejam reprovação em sede de exame de saúde do concurso”. Na última terça-feira, o Ministério Público do Rio recomendou que o Corpo de Bombeiros retire a exigência do edital. Para a promotora Patrícia do Couto Villela, da 5ª Promotoria de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital, a exigência é “ato discriminatório e, portanto, inconstitucional”.

Em ofício enviado ao secretário de Defesa Civil, coronel Leandro Monteiro, a promotora afirma que “a exigência de exame médico para sorologia em concursos públicos é considerada discriminatória e ilegal tanto pela doutrina quanto pela jurisprudência, uma vez que portar o vírus HIV não gera qualquer prejuízo à capacidade laborativa”. Segundo ela, “é inclusive crime negar trabalho ou emprego ao portador de HIV, em razão de sua condição de portador, nos termos da Lei Antidiscriminação”.

O MP informou que pretende ajuizar ação civil pública para que o texto do edital sofra a alteração caso a recomendação proposta não seja cumprida. Para o advogado constitucionalista Gustavo Sampaio, o pedido do Ministério Público é pertinente:

— Existe jurisprudência nos tribunais, inclusive no Supremo Tribunal Federal, de que esse tipo de enfermidade não pode ser admitido como excludente em concursos. É considerada discriminação odiosa. Limita-se o princípio da igualdade. No caso do HIV, os tratamentos disponíveis são eficazes e permitem que a pessoa desempenhe qualquer função na sociedade, inclusive no Corpo de Bombeiros.

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