PMM convoca estudantes para cadastro no Passe Livre Universitário em Magé
A Prefeitura de Magé, por meio da Coordenadoria de Juventude, abriu na última quinta-feira (17), as inscrições para o Programa Passe Livre Universitário, destinado aos estudantes do Ensino Superior que comprovam renda per capta familiar de até dois salários mínimos mensais.
Magé é o único município da Baixada Fluminense que oferece o benefício aos estudantes do Ensino Superior nessa modalidade. “Diferente do ônibus universitário, o projeto oferece a liberdade do aluno poder utilizar o serviço conforme a sua necessidade, sem precisar mudar a sua rotina de acordo com o horário do transporte, otimizando o seu tempo. ”, justifica o prefeito Rafael Tubarão, que contabilizou no primeiro ano do projeto, um investimento de mais de R$ 500 mil reais em prol dos estudantes universitários.
De acordo com o decreto municipal n° 3265/2019, que regulamenta a concessão do benefício, os estudantes poderão utilizar até 44 viagens de Bilhete Único por mês, sendo distribuídas aos contemplados, de acordo com a comprovação da grade de horário por dia de aula. Ainda segundo o documento serão analisados somente aqueles que tiverem apresentado integralmente a documentação exigida no ato da inscrição.
Este é o segundo ano em que a Prefeitura de Magé garante o Passe Livre Universitário para os estudantes do município. “Quero ressaltar que essa é uma nova concessão e os alunos que garantiram o benefício em 2018 precisam fazer o cadastro novamente”, explicou Renata Meirelles, coordenadora de Juventude.
As inscrições vão até o dia 31 de janeiro e o interessado precisa levar a documentação exigida para a sede da Coordenadoria de Juventude, que fica na Avenida Simão da Motta, 860, de segunda a sexta-feira das 8h às 17h.
Os documentos listados abaixo precisam ser entregues em envelope fechado:
– Cópia do documento de identificação oficial com foto (RG, CNH, CTPS, passaporte ou registro de classe);
– Cópia do CPF;
– Cópia do comprovante de residência original atualizado com no máximo 90 dias de emissão, e em nome do próprio beneficiário ou seus genitores ou equivalentes;
– Declaração original de Instituição de Ensino em papel timbrado, com carimbo e assinatura da secretaria, informando que o aluno está devidamente matriculado e cursando semestre letivo atual, apontando a data prevista da conclusão das respectivas matérias e com data de emissão não superior a 30 dias;
– Grade escolar do semestre a ser cursado pelo aluno;
– Cópia do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), de todos os informados na composição da renda familiar apresentado;
– Ficha de cadastro com declaração de renda de cada membro familiar (conforme o decreto).